A PREVCOM-MG oferece os melhores planos de previdência complementar para você, servidor público estadual ou municipal, investir nos seus grandes projetos.

Com estes planos de benefícios, você tem a oportunidade de projetar o futuro, tirar todos os sonhos do papel, contar com uma rentabilidade competitiva, manter seu padrão de vida, usufruir de benefício fiscal, planejamento sucessório, possibilidade de contratação de seguro de morte ou invalidez com condições especiais, além de outras vantagens.

Protagonismo s.m

Qualidade da pessoa que se destaca em qualquer situação, acontecimento, excedendo o papel mais importante dentre os demais: protagonismo juvenil. Característica do personagem principal, mais importante: protagonismo literário, artístico, televisivo, cinematográfico (...)

Veja algumas vantagens do plano:

Garantir uma renda extra de aposentadoria programada, ou até mesmo por invalidez e pensão por morte;

Assegurar um patrimônio acumulado para o futuro, totalmente segregado dos recursos da entidade a qual você atua;

Economizar com Benefício Fiscal, tendo a oportunidade de deduzir as contribuições na declaração do Imposto de Renda;

Proteger os seus beneficiários para que recebam 100% do valor investido, sem precisar de inventário, em caso do seu falecimento;

Contar com rentabilidade diferenciada em relação à média do mercado;

Ter mais tranquilidade com seguro de vida e invalidez a custos mais vantajosos;

Desfrutar de tranquilidade com contratação de seguros com preços competitivos;

E aproveitar muitos outros benefícios!

Veja como é fácil aderir aos Planos:

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Confira se você pode ser participante

Servidores do Estado de Minas Gerais que atuam como juízes, defensores, procuradores, analistas, policiais civis entre outras profissões e servidores de municípios conveniados.

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Entre em contato

Para dar o primeiro passo, entre em contato conosco através do botão abaixo e preencha o formulário. Agendaremos um atendimento com um de nossos consultores.

    Aceito compartilhar meus dados pessoais e permito que sejam utilizados e tratados pela PREVCOM-MG exclusivamente para os fins de cadastro em plano de previdência complementar, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018 e com a Política de Privacidade da fundação.

    Quem pode aderir

    Servidor público do Estado de Minas Gerais dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, bem como do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas, além dos membros da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública e os conselheiros do Tribunal de Contas e servidores públicos dos municípios conveniados.

    Como funciona

    Basta definir um valor mensal para contribuir, manter suas contribuições mensalmente e formar o seu patrimônio. Ao atingir os requisitos para concessão de benefício, você conta com uma renda complementar ao seu benefício previdenciário, garantindo, assim, a sua estabilidade e liberdade financeira.

    Dúvidas Frequentes

    • Quando a PREVCOM-MG foi criada?
      • A Fundação foi instituída pela Lei Complementar do Estado de Minas Gerais nº 132 de 7 de janeiro de 2014, mas começou a operar efetivamente com a aprovação do Plano PREVPLAN, em 15 de fevereiro de 2015.
    • Quais são as leis que regulamentam os fundos de pensão?
      • A PREVCOM-MG é regulada pelas Leis Complementares nºs 108 e 109, ambas de 29 de maio de 2001. Porém, a PREVCOM-MG tem natureza pública no que se refere ao regime de compras e contratações, sujeitando-se às leis federais de licitação; à contratação de pessoal, que se dá por meio de processo seletivo ou concurso público, pela publicação de seus demonstrativos no Diário Oficial do estado de Minas Gerais e pela obediência à normas de governança do Estado.
    • Como são custeadas as despesas administrativas da PREVCOM-MG?
      • O regulamento dos Planos de Benefícios preveem, apenas a cobrança da taxa de carregamento, que corresponde a 7% da contribuição mensal. É ela que custeia as despesas operacionais do plano. A PREVCOM-MG é uma fundação sem fins lucrativos, e, por isso, destina toda a rentabilidade aos participantes.
    • Como funciona a contribuição do participante facultativo?
      • O participante escolhe um percentual de contribuição sobre o seu salário de participação, observada as regras de cada plano.
    • Quem fiscaliza a Fundação?
      • A PREVCOM-MG, bem como todos os fundos de pensão, é fiscalizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.
    • O servidor que é remunerado abaixo do teto do RGPS pode participar do Plano?
      • O servidor e membro de Poder que recebe remuneração abaixo do teto do RGPS poderá aderir ao Plano de Benefícios na condição de Participante Ativo Facultativo, sem a contrapartida do patrocinador.
    • Há limite para a contribuição?
      • Caso o participante queira realizar uma contribuição superior ao limite definido para a contribuição normal, poderá realizar contribuições adicionais ou esporádicas, conforme regra específica expressa no regulamento de seu plano.
    • Qual a vantagem de aderir ao Plano em detrimento de investir por conta própria?
      • Ao se inscrever no Plano de Benefícios , o participante ganha no quesito de investimento devido à escala ou volume dos recursos aplicados. Os recursos garantidores de cada participantes são mantidos segregados pela PREVCOM-MG, mas o montante é aplicado em conjunto, obtendo benefícios – na forma de maior rentabilidade – só disponíveis aos grandes investidores.
      • Há o benefício da gestão técnico-profissional dos investimentos, que são acompanhados por profissional certificado para atuar no mercado financeiro, que realiza monitoramento diário, visando as melhores alternativas dentro das diretrizes da Política de Investimentos.
      • Existe ainda a possibilidade de diversificação dos investimentos dentre os diversos segmentos de ativos oferecidos pelo mercado financeiro. O objetivo, neste ponto, é garantir o equilíbrio da carteira de investimentos, evitando que oscilações e quedas no mercado financeiro afetem os recursos garantidores dos participantes.
      • Destaca-se também o grau de transparência e participação. Ao participante é resguardado o direito legal de acesso às informações dos seus recursos garantidores, inclusive por meio de contato direto com o corpo de empregados da PREVCOM-MG, que fica à disposição para sanar dúvidas. Isso sem contar a emissão de relatórios e demais informes. Há ainda o diferencial de que, ao contrário do mercado privado, o participante pode participar diretamente da gestão da PREVCOM-MG, elegendo-se para integrar seu Conselho Deliberativo ou seu Conselho Fiscal.
      • Outra vantagem é a economia. O Plano não cobra taxas de administração dos seus participantes, que são tradicionalmente as taxas que mais oneram os investidores que contratam planos diretamente com instituições bancárias. Além disso, a PREVCOM-MG é uma entidade sem fins lucrativos – todo rendimento dos investimentos é creditado na conta do participante.
    • Como são realizados os investimentos pela PREVCOM-MG?
      • Na PREVCOM-MG, os recursos dos participantes são investidos, seguindo as diretrizes de aplicação do Comitê Monetário Nacional (CMN), atualmente a Resolução CMN 4.994/2022, visando garantir boas taxas de retorno e liquidez compatíveis com a necessidade dos compromissos assumidos para pagamento dos futuros benefícios. Os processos decisórios envolvendo os investimentos dos recursos ocorrem de forma colegiada, pela Diretoria Executiva, que conta para isso com a assessoria do Comitê de Investimentos.
        O Comitê se reúne para tomar as decisões relacionadas à gestão dos ativos dos Planos, sempre obedecendo à Política de Investimentos, que é aprovada pelo Conselho Deliberativo da PREVCOM-MG.
        Além disso, as aplicações financeiras são feitas apenas em instituições autorizadas e reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda que normaliza e fiscaliza as instituições integrantes do mercado financeiro. As aplicações atentam também para instituições que sejam associadas à Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), onde os aderentes devem seguir os códigos de melhores práticas do setor, o que traz mais um nível de regulamentação e qualidade.
    • Qual regime de tributação é a melhor escolha?
      • Escolha do regime de tributação depende de uma avaliação pessoal e exclusiva do participante. Para auxiliar na escolha, os pontos mais importantes a serem observados são:
      • •   o tempo em que os valores ficarão investidos no Plano;

        •   o valor estimado do benefício ou do resgate;

        •   o valor total de todas as rendas recebidas pelo participante; e

        •   os possíveis abatimentos da renda tributável.

        No Regime Progressivo a base de cálculo será conforme as faixas salariais vigentes informada pela Receita Federal anualmente e as alíquotas poderão variar entre isento, 7,5%; 15%; 22,5% e 27,5%.

        Quanto maior o valor do benefício, maior a alíquota de incidência. No caso do resgate, a alíquota de retenção na fonte é de 15%, a título de antecipação de Imposto de Renda, sendo que eventuais diferenças serão compensadas na Declaração Anual de IRPF. Este regime permite o ajuste na Declaração de Ajuste Anual, sendo possível o ressarcimento, nos casos em que couber.

        O Regime Regressivo considera o período de acumulação de cada contribuição. As alíquotas decrescem com o aumento do período decorrido entre a data em que cada contribuição foi realizada e a data em que o benefício ou resgate for pago ao participante. Quanto maior o prazo em que os recursos permanecem no Plano, menor será a alíquota de tributação, limitada a 10%, sendo que este prazo continua a ser contado após a concessão do benefício. O valor do resgate ou do benefício terá tributação exclusiva na fonte, ou seja, não estará sujeito à Declaração de Ajuste Anual.

    • Qual a diferença entre o regime de tributação regressiva e progressiva?
      • A legislação permite ao participante escolher entre o Regime de Tributação Progressivo e Regressivo, que define a alíquota de pagamento do IR no momento da aposentadoria ou no resgate da reserva.
        A Progressiva é a tributação que varia de acordo com a faixa de renda mensal, quanto maior a renda maior o imposto, e possui um limite de tributação máximo de 27,5%.
        Já a Regressiva funciona de acordo com o tempo de contribuição no Plano. Quanto mais tempo contribuindo, menor o imposto que será pago. Ou seja, a partir da permanência da contribuição por 10 anos, a alíquota será de 10%. Quando é preciso fazer a escolha por regime regressivo ou progressivo? É possível mudar posteriormente? Normalmente, a escolha é normalmente feita no ato de inscrição. O participante pode reservar-se ao direto de escolher depois, sendo o prazo limite até o último dia útil do mês subsequente à adesão. Caso não faça a escolha, o Regime Progressivo será escolhido automaticamente pela Receita Federal. Cabe ressaltar que, a escolha é irretratável e só se aplica a partir da concessão do benefício ou no momento do resgate dos recursos.