Por que aderir aos Planos da Prevcom-MG?
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seguro por morte
e invalidez.
Os Participantes dos Planos PREVPLAN e
PREV-MAIS têm oportunidade de contratar
um seguro com o melhor custo-benefício
do mercado, ficando protegidos contra
eventuais fatalidades.
Pense: qual seria a situação financeira da sua família na
sua ausência ou se você não pudesse mais trabalhar?
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Quem pode aderir
Qualquer Servidor público do
Estado de Minas Gerais e dos
Municípios conveniados.
-
Independente se recebe abaixo ou
acima do teto. -
Se está sujeito ou não ao regime de
previdência complementar. - Se realizou ou não a migração.
Mas será que a
Prevcom-MG é segura?
Criada em 2014, a Prevcom-MG opera de maneira
independente, sem laços hierárquicos ou de
subordinação com a administração pública,
mantendo uma administração distinta para gerir
os planos de previdência dos seus participantes.
Com um time de especialistas em previdência
complementar, a Prevcom-MG tem a missão
de transformar o futuro dos servidores públicos
mineiros. Acredite, na Prevcom-MG os seus
planos estão em boas mãos!
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O seu futuro está em boas mãos na Prevcom-MG!
Dúvidas Frequentes
-
Quando a PREVCOM-MG foi
criada?
- A Fundação foi instituída pela Lei Complementar do Estado de Minas Gerais nº 132 de 7 de janeiro de 2014, mas começou a operar efetivamente com a aprovação do Plano PREVPLAN, em 15 de fevereiro de 2015.
-
Quais são as leis que
regulamentam os fundos de
pensão?
- A PREVCOM-MG é regulada pelas Leis Complementares nºs 108 e 109, ambas de 29 de maio de 2001. Porém, a PREVCOM-MG tem natureza pública no que se refere ao regime de compras e contratações, sujeitando-se às leis federais de licitação; à contratação de pessoal, que se dá por meio de processo seletivo ou concurso público, pela publicação de seus demonstrativos no Diário Oficial do estado de Minas Gerais e pela obediência à normas de governança do Estado.
-
Como são custeadas as despesas
administrativas da
PREVCOM-MG?
- O regulamento dos Planos de Benefícios preveem, apenas a cobrança da taxa de carregamento, que corresponde a 7% da contribuição mensal. É ela que custeia as despesas operacionais do plano. A PREVCOM-MG é uma fundação sem fins lucrativos, e, por isso, destina toda a rentabilidade aos participantes.
-
Como funciona a contribuição
do participante
facultativo?
- O participante escolhe um percentual de contribuição sobre o seu salário de participação, observada as regras de cada plano.
-
Quem fiscaliza a
Fundação?
- A PREVCOM-MG, bem como todos os fundos de pensão, é fiscalizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão vinculado ao Ministério da Previdência Social.
-
O servidor que é remunerado
abaixo do teto do RGPS pode
participar do Plano?
- O servidor e membro de Poder que recebe remuneração abaixo do teto do RGPS poderá aderir ao Plano de Benefícios na condição de Participante Ativo Facultativo, sem a contrapartida do patrocinador.
-
Há limite para a
contribuição?
- Caso o participante queira realizar uma contribuição superior ao limite definido para a contribuição normal, poderá realizar contribuições adicionais ou esporádicas, conforme regra específica expressa no regulamento de seu plano.
-
Qual a vantagem de aderir ao
Plano em detrimento de
investir por conta própria?
- Ao se inscrever no Plano de Benefícios , o participante ganha no quesito de investimento devido à escala ou volume dos recursos aplicados. Os recursos garantidores de cada participantes são mantidos segregados pela PREVCOM-MG, mas o montante é aplicado em conjunto, obtendo benefícios – na forma de maior rentabilidade – só disponíveis aos grandes investidores.
- Há o benefício da gestão técnico-profissional dos investimentos, que são acompanhados por profissional certificado para atuar no mercado financeiro, que realiza monitoramento diário, visando as melhores alternativas dentro das diretrizes da Política de Investimentos.
- Existe ainda a possibilidade de diversificação dos investimentos dentre os diversos segmentos de ativos oferecidos pelo mercado financeiro. O objetivo, neste ponto, é garantir o equilíbrio da carteira de investimentos, evitando que oscilações e quedas no mercado financeiro afetem os recursos garantidores dos participantes.
- Destaca-se também o grau de transparência e participação. Ao participante é resguardado o direito legal de acesso às informações dos seus recursos garantidores, inclusive por meio de contato direto com o corpo de empregados da PREVCOM-MG, que fica à disposição para sanar dúvidas. Isso sem contar a emissão de relatórios e demais informes. Há ainda o diferencial de que, ao contrário do mercado privado, o participante pode participar diretamente da gestão da PREVCOM-MG, elegendo-se para integrar seu Conselho Deliberativo ou seu Conselho Fiscal.
- Outra vantagem é a economia. O Plano não cobra taxas de administração dos seus participantes, que são tradicionalmente as taxas que mais oneram os investidores que contratam planos diretamente com instituições bancárias. Além disso, a PREVCOM-MG é uma entidade sem fins lucrativos – todo rendimento dos investimentos é creditado na conta do participante.
-
Como são realizados os
investimentos pela PREVCOM-MG?
-
Na PREVCOM-MG, os recursos dos participantes são investidos, seguindo as
diretrizes de aplicação do Comitê Monetário Nacional (CMN), atualmente a
Resolução CMN 4.994/2022, visando garantir boas taxas de retorno e liquidez
compatíveis com a necessidade dos compromissos assumidos para pagamento dos
futuros benefícios. Os processos decisórios envolvendo os investimentos dos
recursos ocorrem de forma colegiada, pela Diretoria Executiva, que conta
para isso com a assessoria do Comitê de Investimentos.
O Comitê se reúne para tomar as decisões relacionadas à gestão dos ativos dos Planos, sempre obedecendo à Política de Investimentos, que é aprovada pelo Conselho Deliberativo da PREVCOM-MG.
Além disso, as aplicações financeiras são feitas apenas em instituições autorizadas e reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda que normaliza e fiscaliza as instituições integrantes do mercado financeiro. As aplicações atentam também para instituições que sejam associadas à Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), onde os aderentes devem seguir os códigos de melhores práticas do setor, o que traz mais um nível de regulamentação e qualidade.
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Na PREVCOM-MG, os recursos dos participantes são investidos, seguindo as
diretrizes de aplicação do Comitê Monetário Nacional (CMN), atualmente a
Resolução CMN 4.994/2022, visando garantir boas taxas de retorno e liquidez
compatíveis com a necessidade dos compromissos assumidos para pagamento dos
futuros benefícios. Os processos decisórios envolvendo os investimentos dos
recursos ocorrem de forma colegiada, pela Diretoria Executiva, que conta
para isso com a assessoria do Comitê de Investimentos.
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Qual regime de tributação é a
melhor escolha?
- Escolha do regime de tributação depende de uma avaliação pessoal e exclusiva do participante. Para auxiliar na escolha, os pontos mais importantes a serem observados são:
• o tempo em que os valores ficarão investidos no Plano;
• o valor estimado do benefício ou do resgate;
• o valor total de todas as rendas recebidas pelo participante; e
• os possíveis abatimentos da renda tributável.
No Regime Progressivo a base de cálculo será conforme as faixas salariais vigentes informada pela Receita Federal anualmente e as alíquotas poderão variar entre isento, 7,5%; 15%; 22,5% e 27,5%.
Quanto maior o valor do benefício, maior a alíquota de incidência. No caso do resgate, a alíquota de retenção na fonte é de 15%, a título de antecipação de Imposto de Renda, sendo que eventuais diferenças serão compensadas na Declaração Anual de IRPF. Este regime permite o ajuste na Declaração de Ajuste Anual, sendo possível o ressarcimento, nos casos em que couber.
O Regime Regressivo considera o período de acumulação de cada contribuição. As alíquotas decrescem com o aumento do período decorrido entre a data em que cada contribuição foi realizada e a data em que o benefício ou resgate for pago ao participante. Quanto maior o prazo em que os recursos permanecem no Plano, menor será a alíquota de tributação, limitada a 10%, sendo que este prazo continua a ser contado após a concessão do benefício. O valor do resgate ou do benefício terá tributação exclusiva na fonte, ou seja, não estará sujeito à Declaração de Ajuste Anual.
-
Qual a diferença entre o regime
de tributação
regressiva e progressiva?
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A legislação permite ao participante escolher entre o Regime de Tributação
Progressivo e Regressivo, que define a alíquota de pagamento do IR no
momento da aposentadoria ou no resgate da reserva.
A Progressiva é a tributação que varia de acordo com a faixa de renda mensal, quanto maior a renda maior o imposto, e possui um limite de tributação máximo de 27,5%.
Já a Regressiva funciona de acordo com o tempo de contribuição no Plano. Quanto mais tempo contribuindo, menor o imposto que será pago. Ou seja, a partir da permanência da contribuição por 10 anos, a alíquota será de 10%. Quando é preciso fazer a escolha por regime regressivo ou progressivo? É possível mudar posteriormente? Normalmente, a escolha é feita no ato de inscrição. O participante pode reservar-se ao direto de escolher depois, sendo o prazo limite até o último dia útil do mês subsequente à adesão. Caso não faça a escolha, o Regime Progressivo será escolhido automaticamente pela Receita Federal. Cabe ressaltar que, a escolha é irretratável e só se aplica a partir da concessão do benefício ou no momento do resgate dos recursos.
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A legislação permite ao participante escolher entre o Regime de Tributação
Progressivo e Regressivo, que define a alíquota de pagamento do IR no
momento da aposentadoria ou no resgate da reserva.
Saiba mais
Municípios
conveniados
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