O QUE VOCÊ BUSCA EM UM PLANO DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR? APENAS COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA OU ALGO MAIS?

A Prevcom-MG oferece soluções ideais para você, servidor público municipal ou estadual, investir
nos seus projetos, sejam eles de médio ou longo prazos.

Com o nosso plano de previdência complementar, é possível construir um futuro promissor,
contando com rentabilidade competitiva para realizar os seus sonhos e ainda com proteção
em caso de morte e invalidez e muitos outros benefícios.

Comece já a planejar o seu legado com a Prevcom-MG.

O seu futuro agradece!

Que tal saber
como funciona?

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Será que preciso
de uma previdência
complementar?

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Por que aderir aos Planos da Prevcom-MG?

Renda Extra

Garanta uma renda extra de aposentadoria programada, ou até mesmo aposentadoria por invalidez e/ou pensão por morte.

Segregação de Patrimônio

Assegure um patrimônio acumulado para o futuro, totalmente segregado dos demais recursos administrados pela Prevcom-MG.

Benefício Fiscal

Economize com benefício fiscal, tendo a oportunidade de deduzir as contribuições na declaração do Imposto de Renda.

Seguro de Morte e Invalidez com Preços Competitivos

Tenha mais tranquilidade com seguro de morte e invalidez a custos mais vantajosos.

Rentabilidade Diferenciada

Conte com rentabilidade diferenciada em relação à média do mercado.

Sucessão Patrimonial Facilitada

Tranquilidade para os seus beneficiários para que recebam 100% do valor investido, sem precisar de inventário, em caso do seu falecimento.

Conheça o
seguro por morte
e invalidez.

Os Participantes dos Planos PREVPLAN e
PREV-MAIS têm oportunidade de contratar
um seguro com o melhor custo-benefício
do mercado, ficando protegidos contra
eventuais fatalidades.

Pense: qual seria a situação financeira da sua família na
sua ausência ou se você não pudesse mais trabalhar?

Faça a sua simulação aqui e descubra.


O valor é bem menor do que você pensa!

Quem pode aderir

Qualquer Servidor público do
Estado de Minas Gerais e dos
Municípios conveniados.

  • Independente se recebe abaixo ou
    acima do teto.
  • Se está sujeito ou não ao regime de
    previdência complementar.
  • Se realizou ou não a migração.

Mas será que a
Prevcom-MG é segura?

Criada em 2014, a Prevcom-MG opera de maneira
independente, sem laços hierárquicos ou de
subordinação com a administração pública,
mantendo uma administração distinta para gerir
os planos de previdência dos seus participantes.

Com um time de especialistas em previdência
complementar, a Prevcom-MG tem a missão
de transformar o futuro dos servidores públicos
mineiros. Acredite, na Prevcom-MG os seus
planos estão em boas mãos!

Fale agora com os nossos especialistas.

O seu futuro está em boas mãos na Prevcom-MG!

Dúvidas Frequentes

  • Quando a PREVCOM-MG foi criada?
    • A Fundação foi instituída pela Lei Complementar do Estado de Minas Gerais nº 132 de 7 de janeiro de 2014, mas começou a operar efetivamente com a aprovação do Plano PREVPLAN, em 15 de fevereiro de 2015.
  • Quais são as leis que regulamentam os fundos de pensão?
    • A PREVCOM-MG é regulada pelas Leis Complementares nºs 108 e 109, ambas de 29 de maio de 2001. Porém, a PREVCOM-MG tem natureza pública no que se refere ao regime de compras e contratações, sujeitando-se às leis federais de licitação; à contratação de pessoal, que se dá por meio de processo seletivo ou concurso público, pela publicação de seus demonstrativos no Diário Oficial do estado de Minas Gerais e pela obediência à normas de governança do Estado.
  • Como são custeadas as despesas administrativas da PREVCOM-MG?
    • O regulamento dos Planos de Benefícios preveem, apenas a cobrança da taxa de carregamento, que corresponde a 7% da contribuição mensal. É ela que custeia as despesas operacionais do plano. A PREVCOM-MG é uma fundação sem fins lucrativos, e, por isso, destina toda a rentabilidade aos participantes.
  • Como funciona a contribuição do participante facultativo?
    • O participante escolhe um percentual de contribuição sobre o seu salário de participação, observada as regras de cada plano.
  • Quem fiscaliza a Fundação?
    • A PREVCOM-MG, bem como todos os fundos de pensão, é fiscalizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão vinculado ao Ministério da Previdência Social.
  • O servidor que é remunerado abaixo do teto do RGPS pode participar do Plano?
    • O servidor e membro de Poder que recebe remuneração abaixo do teto do RGPS poderá aderir ao Plano de Benefícios na condição de Participante Ativo Facultativo, sem a contrapartida do patrocinador.
  • Há limite para a contribuição?
    • Caso o participante queira realizar uma contribuição superior ao limite definido para a contribuição normal, poderá realizar contribuições adicionais ou esporádicas, conforme regra específica expressa no regulamento de seu plano.
  • Qual a vantagem de aderir ao Plano em detrimento de investir por conta própria?
    • Ao se inscrever no Plano de Benefícios , o participante ganha no quesito de investimento devido à escala ou volume dos recursos aplicados. Os recursos garantidores de cada participantes são mantidos segregados pela PREVCOM-MG, mas o montante é aplicado em conjunto, obtendo benefícios – na forma de maior rentabilidade – só disponíveis aos grandes investidores.
    • Há o benefício da gestão técnico-profissional dos investimentos, que são acompanhados por profissional certificado para atuar no mercado financeiro, que realiza monitoramento diário, visando as melhores alternativas dentro das diretrizes da Política de Investimentos.
    • Existe ainda a possibilidade de diversificação dos investimentos dentre os diversos segmentos de ativos oferecidos pelo mercado financeiro. O objetivo, neste ponto, é garantir o equilíbrio da carteira de investimentos, evitando que oscilações e quedas no mercado financeiro afetem os recursos garantidores dos participantes.
    • Destaca-se também o grau de transparência e participação. Ao participante é resguardado o direito legal de acesso às informações dos seus recursos garantidores, inclusive por meio de contato direto com o corpo de empregados da PREVCOM-MG, que fica à disposição para sanar dúvidas. Isso sem contar a emissão de relatórios e demais informes. Há ainda o diferencial de que, ao contrário do mercado privado, o participante pode participar diretamente da gestão da PREVCOM-MG, elegendo-se para integrar seu Conselho Deliberativo ou seu Conselho Fiscal.
    • Outra vantagem é a economia. O Plano não cobra taxas de administração dos seus participantes, que são tradicionalmente as taxas que mais oneram os investidores que contratam planos diretamente com instituições bancárias. Além disso, a PREVCOM-MG é uma entidade sem fins lucrativos – todo rendimento dos investimentos é creditado na conta do participante.
  • Como são realizados os investimentos pela PREVCOM-MG?
    • Na PREVCOM-MG, os recursos dos participantes são investidos, seguindo as diretrizes de aplicação do Comitê Monetário Nacional (CMN), atualmente a Resolução CMN 4.994/2022, visando garantir boas taxas de retorno e liquidez compatíveis com a necessidade dos compromissos assumidos para pagamento dos futuros benefícios. Os processos decisórios envolvendo os investimentos dos recursos ocorrem de forma colegiada, pela Diretoria Executiva, que conta para isso com a assessoria do Comitê de Investimentos.
      O Comitê se reúne para tomar as decisões relacionadas à gestão dos ativos dos Planos, sempre obedecendo à Política de Investimentos, que é aprovada pelo Conselho Deliberativo da PREVCOM-MG.
      Além disso, as aplicações financeiras são feitas apenas em instituições autorizadas e reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda que normaliza e fiscaliza as instituições integrantes do mercado financeiro. As aplicações atentam também para instituições que sejam associadas à Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), onde os aderentes devem seguir os códigos de melhores práticas do setor, o que traz mais um nível de regulamentação e qualidade.
  • Qual regime de tributação é a melhor escolha?
    • Escolha do regime de tributação depende de uma avaliação pessoal e exclusiva do participante. Para auxiliar na escolha, os pontos mais importantes a serem observados são:
    • •   o tempo em que os valores ficarão investidos no Plano;

      •   o valor estimado do benefício ou do resgate;

      •   o valor total de todas as rendas recebidas pelo participante; e

      •   os possíveis abatimentos da renda tributável.

      No Regime Progressivo a base de cálculo será conforme as faixas salariais vigentes informada pela Receita Federal anualmente e as alíquotas poderão variar entre isento, 7,5%; 15%; 22,5% e 27,5%.

      Quanto maior o valor do benefício, maior a alíquota de incidência. No caso do resgate, a alíquota de retenção na fonte é de 15%, a título de antecipação de Imposto de Renda, sendo que eventuais diferenças serão compensadas na Declaração Anual de IRPF. Este regime permite o ajuste na Declaração de Ajuste Anual, sendo possível o ressarcimento, nos casos em que couber.

      O Regime Regressivo considera o período de acumulação de cada contribuição. As alíquotas decrescem com o aumento do período decorrido entre a data em que cada contribuição foi realizada e a data em que o benefício ou resgate for pago ao participante. Quanto maior o prazo em que os recursos permanecem no Plano, menor será a alíquota de tributação, limitada a 10%, sendo que este prazo continua a ser contado após a concessão do benefício. O valor do resgate ou do benefício terá tributação exclusiva na fonte, ou seja, não estará sujeito à Declaração de Ajuste Anual.

  • Qual a diferença entre o regime de tributação regressiva e progressiva?
    • A legislação permite ao participante escolher entre o Regime de Tributação Progressivo e Regressivo, que define a alíquota de pagamento do IR no momento da aposentadoria ou no resgate da reserva.
      A Progressiva é a tributação que varia de acordo com a faixa de renda mensal, quanto maior a renda maior o imposto, e possui um limite de tributação máximo de 27,5%.
      Já a Regressiva funciona de acordo com o tempo de contribuição no Plano. Quanto mais tempo contribuindo, menor o imposto que será pago. Ou seja, a partir da permanência da contribuição por 10 anos, a alíquota será de 10%. Quando é preciso fazer a escolha por regime regressivo ou progressivo? É possível mudar posteriormente? Normalmente, a escolha é feita no ato de inscrição. O participante pode reservar-se ao direto de escolher depois, sendo o prazo limite até o último dia útil do mês subsequente à adesão. Caso não faça a escolha, o Regime Progressivo será escolhido automaticamente pela Receita Federal. Cabe ressaltar que, a escolha é irretratável e só se aplica a partir da concessão do benefício ou no momento do resgate dos recursos.