Sancionada a Lei que instituiu a migração dos servidores do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS para o Regime de Previdência Complementar – RPC

O governador do Estado de Minas Gerais, sancionou a Lei Complementar 156, de 22/09/2020 que alterou a Lei Complementar nº 132, de 07/01/2014, permitindo que todos os servidores, que tomaram posse até o dia 12/02/2015 possam migrar para o Regime de Previdência Complementar e aderir ao Plano de Benefícios PREVPLAN, administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais.

Na prática significa que o servidor que migrar terá, no futuro, sua aposentadoria ou pensão limitadas ao teto do RGPS a ser pago pelo RPPS, e a complementação previdenciária virá do plano complementar. Ao migrar, o desconto previdenciário mensal nas novas alíquotas instituídas pela lei, que atualmente incidem sobre o total do salário, passam a incidir sobre R$7.507,49 (teto do INSS).

O servidor que migrar vai contar com a contribuição paritária do patrocinador até o limite de 7,5% do seu salário de participação, para constituir a sua provisão matemática que servirá de base para o cálculo da sua renda futura de acordo com as regras do Plano de Benefícios PREVPLAN. Para auxiliar o servidor na decisão, foi desenvolvido pela PREVCOM-MG o Simulador RPPS X RPC para aqueles que desejaram estudar a possibilidade migração de regime, tendo em vista as novas alíquotas previdenciárias criadas no Estado de Minas Gerais.

Migração de Regime e Adesão ao PREVPLAN , entenda:

MIGRAÇÃO DE REGIME

O servidor público estadual, ao migrar de regime, decide mudar as regras da própria aposentadoria. Ele troca o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).

Atualmente, pelo RPPS, o servidor se aposenta com a integralidade do salário ou com a média das 80% maiores remunerações (as regras dependem do ano de ingresso no serviço público).

Ao mudar para o RPC, a aposentadoria a ser concedida pelo Estado fica limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS, conhecido como “teto do INSS”).

O Projeto de Lei que foi sancionado pelo Governador do Estado de Minas Gerais institui o Benefício Especial, para aqueles servidores que optaram para migrar de regime, até 31 de dezembro de 2021. Os que optarem depois de dessa data, não terão direito ao Benefício Especial, sendo a data final para migrarem em 23 de setembro de 2022.

ADESÃO AO PREVPLAN

O servidor que optar pela migração, será automaticamente inscrito no ao plano de Benefícios PREVPLAN, e passará a contribuir mensalmente para uma poupança individual que complementará sua aposentadoria no futuro, recebendo, também, mensalmente em sua conta individualizada a contribuição do Patrocinador.

Neste caso, além da aposentadoria limitada ao teto, o servidor também receberá a complementação mensal paga pela PREVCOM-MG, calculada de acordo com a reserva acumulada.

Aprovado na Câmara dos Deputados e sancionada pelo Governador do Estado de Minas Gerais a Lei que instituiu o Benefício Especial para os servidores que migrarem do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS para o Regime de Previdência Complementar – RPC.

O govenador do Estado de Minas Gerais, sancionou a Lei Complementar nº 158, de 30 de julho de 2021, que instituiu o cálculo do Benefício Especial para os servidores que optarem por migrar do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS para o Regime de Previdência Complementar – RPC.

Para que o servidor usufruísse do direito ao Benefício Especial, pago pelo Tesouro Estadual, a opção deveria ter sido realizada até 31 de dezembro de 2021.

Faça sua simulação e já saiba, quanto seria sua economia mudando para o Regime Complementar do Estado:

Download Simulador (Excel)

  • Quem pode migrar?

O servidor público, titular de cargo efetivo, que ingressou no Estado antes de 12 de fevereiro de 2015.

  • Como faço para migrar?

O servidor público estadual que tiver interesse em aderir ao RPC/MG, deve fazê-lo mediante expressa opção, efetuada por meio do preenchimento do formulário próprio para migração, disponível no RH em que o requerente estiver lotado.

  • Qual o prazo para migrar?

O exercício desta opção pelos servidores efetivos que tenham ingressado no serviço público antes da criação do RPC/MG pode ser realizado até 23.09.2022.

  • Qual o prazo para ter direito ao Benefício Especial?

Para que o servidor usufruísse do direito ao Benefício Especial, pago pelo Tesouro Estadual, a opção deveria ter sido realizada até 31 de dezembro de 2021.

  • O que modifica em relação ao meu regime atual?

A opção pelo RPC/MG fará com que a base das contribuições previdenciárias destinadas ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais − RPPS/MG, cujo gestor é o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, fique limitada ao valor máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, atualmente fixado em R$ 7.087,22. Além disso, o referido valor máximo será aplicado também à aposentadoria ou à pensão que for concedida pelo RPPS/MG ao servidor que houver optado pelo RPC ou aos seus dependentes.

  • Se migrar já estou no RPC?

Sim. A opção pelo RPC/MG passa a valer a partir da data de protocolo do Termo de Adesão na unidade de pessoal.

  • Se migrar, com quanto contribuirei para o regime próprio de previdência social?

A opção pelo RPC fará com que a base das contribuições previdenciárias destinadas ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais − RPPS/MG, fique limitada ao valor máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, atualmente fixado em R$ 7.087,22, sobre esse valor será aplicada a alíquota de contribuição ao RPPS fixada pelo Estado, atualmente correspondente a 16% (dezesseis porcento) (LC 156 de 22 de setembro de 2020). Faça sua simulação no Simulador RPPS X RPC e saiba, quanto seria sua economia mudando para o Regime Complementar do Estado.

  • Posso desistir no futuro e voltar ao atual regime RPPS?

Não. A opção pelo RPC é irrevogável e irretratável, e passa a valer a partir da data do protocolo do Termo de Adesão na respectiva unidade de pessoal.

  • Migração de regime e adesão ao PREVPLAN são a mesma coisa?

Não.
Migração de Regime é a decisão de mudar as regras da própria aposentadoria. O servidor público ao trocar de regime, RPPS para o RPC, está tomando a decisão de limitar a sua aposentadoria ao teto do RGPS. Ao mesmo tempo, quando o servidor migra de regime, a base das contribuições previdenciárias destinadas ao RPPS/MG, também fica limitada ao teto RGPS, atualmente fixado em R$ 7.087,22.

A inscrição no plano de Benefícios PREVPLAN, é automática e o servidor passará a contribuir mensalmente para uma poupança individual que complementará sua aposentadoria no futuro, recebendo, também, mensalmente em sua conta individualizada a contribuição do Patrocinador.

  • Se eu migrar serei inscrito automaticamente no plano de previdência complementar da PREVCOM-MG?

Sim. O servidor será inscrito automaticamente no plano de previdência complementar administrado pela PREVCOM-MG, nos termos do art. 3º, § 3º, da LC 132 de 7 de janeiro de 2021 (alterado pela LC 158 de 31 de julho de 2021)

  • Se eu aderir o plano de previdência complementar da PREVCOM-MG, receberei a contrapartida do Estado?

Para aqueles servidores que percebem remuneração acima do teto do RGPS, o Estado contribui sobre o valor que excede o referido teto. Neste caso, o valor da contribuição do Patrocinador é igual ao valor da contribuição feita pelo próprio servidor (1 x 1), limitado a 7,5% do salário de participação.

  • É possível permanecer no atual regime RPPS e aderir a PRECOM-MG?

O Servidor que quiser permanecer no atual regime RPPS também pode aderir a PREVCOM-MG, mas como Participante Facultativo, ou seja, sem a contrapartida do patrocinador.

  • Onde obtenho mais informações?

Maiores informações pelo WhatsApp: (31) 97112-1731, pelo telefone (31) 2526-0038 ou pelo e-mail: contato@prevcommg.com.br.

  • Qual a fundamentação legal?

Conforme redação introduzida pela Lei Complementar nº 156, de 22 de setembro de 2020, o exercício da opção de alteração de regime previdenciário para os servidores efetivos que ingressaram no serviço público antes da instituição do RPC está previsto no art. 3º, II e § 2º da Lei Complementar nº 132, de 07 de janeiro de 2014.

O disciplinamento do Benefício Especial e da inscrição automática no PREVPLAN constam da LC 158 de 31 de julho de 2021.

A PREVCOM-MG tem realizado várias lives  para apresentar o futuro da previdência em Minas Gerais, visando mostrar quais os impactos que a Lei Complementar 158 traz para a carreira dos servidores mineiros. Abaixo disponibilizamos as lives já realizadas e fique de olho em nossas redes sociais para acompanhar as próximas. Live Webinar aberta ao todos os servidores mineiros

Live Webinar para os servidores da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Live Webinar para o Sindicato dos Servidores do MPMG

Live Webinar para os servidores da Escola de Saúde Pública

Live Webinar para os servidores do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

Live Webinar para os servidores da Secretaria da FAZENDA - SEPLAG

Live RPPS Previdência Complementar nos Municípios

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