NOVIDADE PREVCOM-MG
CONHEÇA O NOVO PLANO PREV-MAIS


Com a aprovação da Emenda Constitucional 103/2019, passou a ser obrigatório instituir regime de previdência complementar para servidores públicos. Assim, pensando na segurança e praticidade dos municípios e estados da federação, a Prevcom-MG criou o PREV-MAIS, um plano multipatrocinado que permite aos entes públicos oferecerem aos seus servidores uma previdência complementar idealizada exclusivamente para eles. É importante ressaltar que opatrimônioacumulado pelo participante é totalmente segregado do patrimônio da entidade, garantindo a segurança do plano, bem como sua sucessão. Isso quer dizer que caso o participante venha a falecer, todo o valor investido vaipara seus beneficiários.
+ BENEFÍCIOS + SEGURANÇA + PROXIMIDADE


Plano completo (Aposentadoria Programada, Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte);

Benefício fiscal diferenciado (Contribuições dedutíveis da base tributária);

Benefício Sucessório (100% do saldo destinado ao participante ou seus beneficiários);

Rentabilidade diferenciada em relação à média do mercado;

Flexibilidade na forma de recebimento da renda.

Seguro de Vida e Invalidez a custos mais vantajosos.

Com a aprovação da Emenda Constitucional 103/2019, passou a ser obrigatório instituir regime de previdência complementar para servidores públicos, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Assim, pensando na segurança e praticidade dos municípios e estados da federação, a Prevcom-MG criou o PREV-MAIS, um plano multipatrocinado que permite aos entes públicos oferecerem aos seus servidores uma previdência complementar idealizada exclusivamente para eles.

É importante ressaltar que o patrimônio acumulado pelo participante é totalmente segregado do patrimônio da entidade, garantindo a segurança do plano, bem como sua sucessão. Isso quer dizer que caso o participante venha a falecer, todo o valor investido vai para seus beneficiários.

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Modelo de Lei de que trata o art. 40 da Constituição Federal que institui o Regime de Previdencia Complementar no âmbito do Ente Federativo (Estados e Municípios).

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Aprovado pela Portaria PREVIC nº 282, de 13 de maio de 2021 e publicada no DOU nº 92, de 18 de maio de 2021. Documento que define os direitos e obrigações dos membros do Plano, com as alterações que lhe forem introduzidas.

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Cartilha desenvolvida para que os servidores dos Entes Públicos possam conhecer a PREVCOM-MG e o Plano de Benefícios PREV-MAIS e entender como funciona o processo de implementação do Plano no seu Município ou Estado.

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Manifestação conjunta dos Presidentes das EFPC Públicas perante a Comissão Intersetorial composta pelos membros da Atricon e da Secretaria da Previdência, quanto aos editais de processos seletivos que vêm sendo publicados por vários municípios em todo o Brasil.
Considerações Acerca da Contratação de Entidade de Previdência Complementar por Entes Federativos
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