
NOVIDADE PREVCOM-MG
CONHEÇA O NOVO PLANO PREV-MAIS
Com a aprovação da Emenda Constitucional 103/2019, passou a ser obrigatório instituir regime de previdência complementar para servidores públicos. Assim, pensando na segurança e praticidade dos municípios e estados da federação, a Prevcom-MG criou o PREV-MAIS, um plano multipatrocinado que permite aos entes públicos oferecerem aos seus servidores uma previdência complementar idealizada exclusivamente para eles. É importante ressaltar que opatrimônioacumulado pelo participante é totalmente segregado do patrimônio da entidade, garantindo a segurança do plano, bem como sua sucessão. Isso quer dizer que caso o participante venha a falecer, todo o valor investido vaipara seus beneficiários.
+ BENEFÍCIOS + SEGURANÇA + PROXIMIDADE







Plano completo (Aposentadoria Programada, Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte);
Benefício fiscal diferenciado (Contribuições dedutíveis da base tributária);
Benefício Sucessório (100% do saldo destinado ao participante ou seus beneficiários);
Rentabilidade diferenciada em relação à média do mercado;
Flexibilidade na forma de recebimento da renda.
Seguro de Vida e Invalidez a custos mais vantajosos.
- Levantamento - BE
- Modelo Lei
- Regulamento do Plano de Benefícios PREV-MAIS
- Cartilha Entes Federativos
- Manifestação conjunta
Com a aprovação da Emenda Constitucional 103/2019, passou a ser obrigatório instituir regime de previdência complementar para servidores públicos, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Assim, pensando na segurança e praticidade dos municípios e estados da federação, a Prevcom-MG criou o PREV-MAIS, um plano multipatrocinado que permite aos entes públicos oferecerem aos seus servidores uma previdência complementar idealizada exclusivamente para eles.
É importante ressaltar que o patrimônio acumulado pelo participante é totalmente segregado do patrimônio da entidade, garantindo a segurança do plano, bem como sua sucessão. Isso quer dizer que caso o participante venha a falecer, todo o valor investido vai para seus beneficiários.
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Modelo de Lei de que trata o art. 40 da Constituição Federal que institui o Regime de Previdencia Complementar no âmbito do Ente Federativo (Estados e Municípios).
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