Sobre o
plano

O Prev-Mais é um plano de previdência complementar feito sob medida pela Prevcom-MG para você, servidor público municipal, planejar e construir o seu futuro financeiro.

A Prevcom-MG conta com equipe de profissionais especializados para administrar planos de benefícios previdenciários. Desde 2014, atua para estar mais próxima dos participantes, zelando pela transparência e segurança.

Nome do Plano: Plano de Benefícios Prev-Mais
CNPB: 2021.0010-83
CNPJ: 48.307.775/0001-30

Vantagens

Você, servidor público municipal pode aderir ao Prev-Mais e dar um grande passo.
O seu futuro agradece!

Renda extra com aposentadoria programada, por invalidez e pensão por morte.

Patrimônio acumulado para o futuro, totalmente segregado dos recursos da entidade a qual você atua.

Economia com benefício fiscal, tendo a oportunidade de deduzir as contribuições na declaração do Imposto de Renda.

Proteção dos seus beneficiários para que recebem 100% do valor investido, sem precisar de inventário, em caso do seu falecimento.

Rentabilidade diferenciada em relação à média do mercado.

Seguro de vida e invalidez a custos mais vantajosos.

Clique no nome do município e conheça a lei municipal que instituiu o regime de previdência complementar.

Como aderir

Fale com os nossos consultores, escolha um valor mensal para contribuir e forme o seu patrimônio para o futuro, contando com excelente rentabilidade a longo prazo. Ao se aposentar, você terá uma renda complementar ao seu benefício previdenciário, garantindo assim, a sua liberdade estabilidade financeira.

Faça sua adesão! Agende um horário com os nossos consultores.

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Tire suas dúvidas

  • Como funciona a contribuição do participante para o PREV-MAIS?

      O participante típico do PREV-MAIS é o chamado de Participante Ativo Normal. Trata-se daqueles servidores públicos que recebem acima do teto de aposentadoria do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). Para esses participantes, a contribuição ao PREV-MAIS é calculada aplicando-se um percentual sobre O Salário de Participação que é correspondente à diferença entre a remuneração básica do servidor e o teto do RPPS. Vale lembrar que para o Participante Ativo Normal existe uma contrapartida paritária do patrocinador, limitada a percentual definido pelo Patrocinador. Os tipos de participantes do PREV-MAIS são definidos no Regulamento do Plano.

  • O servidor que recebe remuneração abaixo do teto do RGPS pode participar do PREV-MAIS?

      O servidor público que recebe remuneração abaixo do teto do RPPS poderá aderir ao PREV-MAIS na condição de Participante Ativo Facultativo, sem a contrapartida do patrocinador.

  • Há limite para a contribuição? Até quanto o patrocinador acompanha?

      O participante poderá contribuir com o percentual que desejar entre 3% e 15%, com intervalos de 0,5% sobre o salário de participação. Porém, cabe ressaltar que a contribuição paritária do patrocinador somente incidirá até o limite definido pelo Patrocinador sobre a parcela que ultrapassar o valor do teto do RPPS.

  • Existe prazo mínimo para alterar o percentual inicialmente escolhido para contribuir?

      Todo ano, no mês de aniversário do participante. A aplicação será feita no mês subsequente à solicitação.

  • O participante pode fazer contribuição extra de qualquer valor?

      A Contribuição Adicional é mensal e facultativa, desde que não seja inferior a 0,5% sobre o salário de participação. Há também a Contribuição Voluntária, que é esporádica e facultativa, de valor livremente escolhido pelo participante.

  • A PREVCOM-MG cobra taxa de administração?

      Atualmente, a taxa de administração é igual zero. O Regulamento do Plano de Benefícios prevê, neste momento, apenas a cobrança de uma taxa de carregamento, que corresponde a 7% da contribuição mensal. Cabe ressaltar que a taxa de carregamento é que custeia as despesas operacionais da PREVCOM-MG.

  • O que são benefícios de risco?

      São benefícios que serão pagos quando da ocorrência de morte ou invalidez do participante, porém, proporcional à sua reserva acumulada até o momento da ocorrência do sinistro. Com o objetivo de manter o mesmo nível econômico e garantir tranquilidade ao participante, o Plano PREV-MAIS oferece, de forma facultativa, a opção pela contratação da Parcela Adicional de Risco por Morte e/ou Invalidez. Essa Parcela Adicional é contratada de maneira isolada pela PREVCOM-MG com uma companhia seguradora e custeada individualmente pelo participante, somente gerando direito enquanto vigente a contratação.

  • Se perder o vínculo com o patrocinador, o participante pode continuar contribuindo para o PREV-MAIS?

      Sim. Neste caso, o participante poderá optar pelo Autopatrocínio. Para isso, deverá recolher mensalmente suas contribuições e as do patrocinador, caso haja. A opção pelo Autopatrocínio não é restrita ao participante que perdeu o vínculo com o patrocinador. Caso tenha uma redução de salário e queira manter o valor das contribuições nos mesmos moldes anteriores, o participante pode escolher o Autopatrocínio.

  • Em caso de licença não remunerada, é possível resgatar ou cancelar o plano?

      Em caso de licença não remunerada, o Regulamento não permite o resgate. Para que o Plano não seja cancelado, é preciso continuar contribuindo por meio do Autopatrocínio. Para o Participante Ativo Normal, ou seja, aquele que recebe acima do teto do RPPS, isto significa que ele contribuirá duplamente – com a sua contribuição e com a parte que cabia originalmente ao patrocinador. Caso não queira ou não possa continuar contribuindo, o Plano será cancelado e a reserva acumulada pelo participante ficará retida na Prevcom-MG e será paga ao participante quando esse perder o vínculo empregatício com o patrocinador. O Participante poderá, mediante requerimento, suspender o aporte da Contribuição Básica ou da Contribuição Adicional de Risco, caso tenha optado, para o Plano por no máximo 06 (seis) meses ininterruptos ou não, no período de 48 (quarenta e oito) meses, sem prejuízo da manutenção de sua inscrição.

      Durante o período de suspensão da Contribuição Adicional de Risco também ficarão suspensas as coberturas de risco contratadas.

  • É possível fazer resgate no momento da aposentadoria?

      Sim, após a perda do vínculo funcional com o Patrocinador, o Participante poderá requerer o resgate. Caso tenha optado pelo benefício de aposentadoria, o assistido poderá requerer expressamente na concessão do respectivo benefício, uma única vez, o recebimento de importância em dinheiro correspondente a até 15% (quinze por cento) do total de cotas existentes na Conta Individual de Benefício em seu nome.

  • O que acontece caso o participante não queira mais contribuir com o plano?

      O Participante que deixar de pagar as contribuições por três meses consecutivos ou seis meses intercalados terá seu Plano cancelado.

  • Quando posso resgatar as minhas contribuições?

      O resgate das contribuições somente é permitido quando o participante perder o vínculo com o Ente Federativo e não optar pelo Autopatrocínio, pelo Benefício Proporcional Diferido ou pela Portabilidade. Nesta hipótese, o participante terá direito a receber integralmente o valor e os rendimentos de suas contribuições pessoais, bem como um percentual das contribuições do patrocinador, limitado a 50%, de acordo com o seu tempo de contribuição ao Plano.

  • A portabilidade pode ser requerida a qualquer momento?

      A portabilidade somente poderá ser requerida quando o participante perder o vínculo com o Ente Federativo. Nesse caso, ele poderá portar 100% das contribuições pessoais e patronais em seu nome para qualquer outro plano de previdência complementar ou entidade seguradora desde que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:

       É necessário que o Participante perca o vínculo funcional com o Patrocinador.
       Ter pelo menos 06 (seis) meses de vinculação ao Plano,
       Não esteja em gozo do Benefício de Aposentadoria.

      É possível também fazer a portabilidade de um Plano já existente em outra instituição financeira para a PREVCOM-MG. São muitas as vantagens de você fazer a portabilidade para entidades como a PREVCOM-MG – dentre elas, você poderá fiscalizar de perto como o seu dinheiro está sendo investido, além dos custos serem menores.