A conjuntura previdenciária do Brasil acaba de passar por relevante mudança com a publicação da Lei nº 14.803, nesta última quinta-feira, 11 de janeiro, no Diário Oficial da União.
O novo texto traz flexibilização para os participantes dos planos de previdência complementar, que agora podem escolher o regime de tributação (Progressivo ou Regressivo) até o primeiro resgate dos valores investidos ou até a solicitação do benefício. Ao contrário do cenário anterior, em que essa decisão era obrigatória no momento da contratação do plano.
Armando Bello, Presidente da Prevcom-MG, salienta: “Essa mudança será muito benéfica aos investidores da previdência, já que significa a liberdade para que adaptem as suas estratégias tributárias ao longo das mudanças da sua vida financeira”.
Agora, os participantes que já fizeram a opção por um regime tributário também têm a oportunidade de uma nova escolha, considerando fatores como o prazo de aplicação do dinheiro, o valor a ser resgatado ou recebido e a forma da declaração de Imposto de Renda da pessoa física [completa ou simplificada].
Diferenças entre os regimes:
Regime Progressivo: aplica a tabela progressiva do IR (de 0% a 27,5%) igual ao que incide sobre os salários.
Regime Regressivo: a alíquota de IR depende do tempo pelo qual o dinheiro retirado do plano permaneceu investido, a qual varia de 10% a 35% (acima de 10 anos são 10%).
Para saber mais, clique aqui: Lei nº 11.053 (planalto.gov.br).